BPC LOAS

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6/25/20253 min read

Pedido de BPC/LOAS

Você sabia que pode receber um benefício mensal mesmo que nunca tenha tido um trabalho formal ou não tenha nenhuma comprovação?

Nosso escritório pode te ajudar a garantir o seu sustento através do BPC/LOAS.

BPC PARA IDOSOS

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter 65 anos ou mais, independentemente do gênero. Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade

Ou seja: considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, vigente em 2024, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 303,00 para que o benefício seja concedido ao idoso.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Porém, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

São considerados também elementos sociais como:

Relações familiares fragilizadas

Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais

Carência econômica familiar

Baixo nível de escolaridade

Inatividade da maioria das pessoas idosas

Relações precárias com o meio onde vivem

Baixa auto-estima frente à idade avançada

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso.

Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Importante: se a família possui renda mensal superior a R$ 303,00 por integrante da família, poderá este valor ser ampliando, dependendo dos gastos com moradia, remédios, alimentos, entre outras despesas que podem somar.

BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com a Lei 8.742/93, é considerado como deficiência:

Art. 20 § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso, o longo prazo citado é de no mínimo dois anos.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

Esse estado não é necessariamente causado por uma deficiência física, mas também por transtornos mentais e doenças crônicas.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

Citamos alguns exemplos de fatores que influenciam a decisão:

- Situações de vulnerabilidades das relações familiares

- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes

- Carência econômica e os gastos realizados com a condição

- Idade

- Análise da história da deficiência

- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

E da mesma forma, é necessário estar no cadastrado no CadÚnico para receber o benefício.

Renda por pessoa para receber o BPC LOAS (renda per capita)

Para calcular a renda por integrante do grupo familiar, você deverá somar a renda de cada um dos membros que habitam a casa e dividir pelo número de pessoas que ali moram.

IMPORTANTE: aposentadorias e pensões de 1 salário mínimo não entram nesta conta, devem ser descartadas, como a renda de outro membro que receba o BPC.

O valor do Benefício de Prestação Continuada é de um salário mínimo vigente ao mês, que atualmente, 2022 o valor corresponde a R$ 1.518,00.